Jacarta –
O Tribunal Religioso de Bandung decidiu o processo de Teddy Pardiyana, marido da falecida Lina Jubaedah ou mãe do filho de Sule. O pedido de Teddy para determinar a herança de Lina Jubaedah foi rejeitado.
Visto do Sistema de Informações de Rastreamento de Casos do Tribunal Religioso de Bandung, Teddy apresentou um pedido para a determinação de herdeiros em 1º de dezembro de 2025. No pedido, os nomes de Rizky Febian Andriansyah, Putri Delina Adriani, Rizwan Fadillah Adriansyah, Utisah binti Sa’ad e Sutisna ou Sule estão listados como réus.
O pedido apresentado por Teddy Pardiyana no primeiro ponto afirmava que Teddy solicitou que todos os seus pedidos fossem atendidos.
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No segundo ponto, Teddy pediu que esses sete nomes, a saber, Tedy Pardiyana (esposa), Rizky Febian Andriansyah (filho), Putri Delina Adriani (filho), Rizwan Fadillah Adriansyah (filho), Ferdinand Adriansyah (filho), Delina Bintang Aura Putri (filho de Teddy) e Utisah (mãe) fossem os herdeiros de Lina Jubaedah.
Teddy passou por 13 audiências desde 16 de dezembro de 2025. Os juízes do Tribunal Religioso de Bandung, Eldi Harponi, Inne Noor Faidah e Away Awaludin deram seu veredicto via tribunal eletrônico em 5 de maio de 2026. O Tribunal Religioso de Bandung precisa de 128 dias para processar o pedido de Teddy Pardiyana.
O resultado da decisão é inaceitável. Abaixo está a decisão do Painel de Juízes.
“O tribunal, no entanto, concedeu a isenção do peticionário”, disse a decisão.
“Em essência, declarar inadmissível o pedido do recorrente (Niet Ontvankelijk Verklaard)”.
detikcom tentou entrar em contato com Teddy Pardiyana. No entanto, até agora não deram qualquer resposta ou feedback sobre o resultado da decisão. O advogado ainda lerá o resultado da decisão.
Enquanto Sule e seus filhos, por meio de seu advogado Bahyuni Zaili, deram uma breve resposta ao detikcom. Bahyuni disse que Sule e os filhos já sabem o resultado da decisão do Tribunal Religioso de Bandung em relação ao pedido de Teddy em relação à determinação de herdeiros.
Bahyuni explicou o motivo pelo qual o juiz rejeitou o pedido de Teddy Pardiyana. Juridicamente, houve erro processual na propositura da ação pelo requerente.
O coletivo de juízes considerou que a disputa relativa à determinação dos herdeiros neste caso não poderia ser resolvida pela via de petição. Considerando a possibilidade de disputas ou divergências de interesses, o caso deverá ser ajuizado em ação judicial.
“O principal é considerar a lei, deve ser em forma de ação judicial e não de requerimento”, explicaram Sule e o advogado dos menores.
(buceta/bunda)



